Por Ronaldo Castilho


O departamento jurídico da “Coligação Piracicaba Merece o Melhor” que representa o candidato da Federação PSDB/Cidadania, Barjas Negri, ingressou com uma representação contra o candidato Alex Madureira (PL) por propaganda eleitoral irregular, divulgada e impulsionada nas plataformas do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A Justiça Eleitoral determinou que o candidato do Partido Liberal tem o prazo de 24 horas para remover as postagens no Facebook e Instagram, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

 

Na sentença, o Juiz Eleitoral cita a Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.610/2019, em seu artigo 29, que dispõe: "É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e seus representantes." O magistrado ainda destaca que o impulsionamento mencionado no artigo deve ser contratado diretamente com o provedor de aplicação de internet com sede no Brasil, com o único objetivo de promover ou beneficiar candidaturas, sendo vedada a utilização para realizar propaganda negativa.

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