Por Ronaldo Castilho
O departamento jurídico da
“Coligação Piracicaba Merece o
Melhor” que representa o candidato
da Federação PSDB/Cidadania, Barjas Negri, ingressou com uma representação
contra o candidato Alex Madureira
(PL) por propaganda eleitoral irregular, divulgada e impulsionada nas plataformas do Facebook Serviços Online do
Brasil Ltda. A Justiça Eleitoral determinou que o candidato do Partido Liberal tem o prazo de 24 horas para
remover as postagens no Facebook e Instagram, sob pena
de multa diária de R$
10 mil, em caso de descumprimento.
Na sentença, o Juiz Eleitoral cita a Resolução do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.610/2019,
em seu artigo 29, que dispõe: "É vedada a veiculação de qualquer tipo de
propaganda eleitoral paga na internet,
excetuado o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado
exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e seus
representantes." O magistrado ainda destaca que o impulsionamento mencionado no artigo deve ser contratado
diretamente com o provedor de aplicação de internet com sede no Brasil, com o único objetivo de promover ou beneficiar
candidaturas, sendo vedada a utilização para realizar
propaganda negativa.