O Procon Piracicaba iniciou na quinta-feira, 28/9, a operação Dia das Crianças, com o objetivo de fiscalizar e orientar estabelecimentos comerciais que trabalham com produtos que podem ser presentes para as crianças, que terá seu dia comemorado em 12/10. A operação se estenderá até o dia 10/10.
Serão realizadas fiscalizações de itens como afixação do preço (forma correta da sua informação), formas de pagamentos (informação da aceitação de cheques, cartões de débito e crédito e respectivas bandeiras), informações sobre o prazo de validade de produtos como massa de modelar e tinta infantil e disponibilização de exemplar do Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.
O Procon alerta que é necessário ter atenção no momento de escolher os brinquedos. Segundo o órgão, quem quiser presentear deve levar em conta não só o desejo da criança, mas também alguns cuidados na hora da compra, levando em consideração diversos fatores, como: tamanho das peças, componentes do material (não tóxicos e não inflamáveis), faixa etária dos brinquedos, prazo e condições e entrega, entre outros.
O órgão diz ser importante realizar pesquisas de preço na internet e em lojas físicas para ter um comparativo de preços e solicitar desconto, principalmente no pagamento à vista ou, ainda, se for a prazo, negociar maior quantidade de parcelas sem juros.
ORIENTAÇÕES - Na hora de escolher o brinquedo, o Procon enumera algumas recomendações: Considerar a idade, o interesse e a habilidade da criança, prefira brinquedos educativos que estimulem a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização, verifique o mecanismo de funcionamento (fricção, bateria, pilha), considerando os custos que cada uma das opções representa e todo produto deve trazer informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia.
O consumidor deve ficar atento às embalagens que devem trazer as seguintes informações: a faixa etária ou idade a que se destina, o importador (caso o brinquedo seja importado), instruções de uso e de montagem, eventuais riscos que possam apresentar à criança, selo de segurança Inmetro, que indica que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas e descrição exata dos itens inseridos na embalagem, incluindo pilha ou bateria.
A questão de segurança merece toda atenção, por ser comum crianças precisarem de cuidados médicos devido a ferimentos acidentais provocados por brinquedos. O Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico do cidadão a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos. Produtos que não apresentam o selo de certificação do Inmetro, não foram testados quanto aos riscos que podem oferecer à criança, podendo ocasionar acidentes (intoxicações, choques elétricos, perfurações, etc.) ou serem prejudiciais à saúde (causar alergias, por exemplo).
Brinquedos com ruídos excessivos podem causar sérios danos à audição, produtos com cheiros e formas que imitam alimentos podem ser ingeridos indevidamente pela criança, fantasias e máscaras não podem ser fabricadas com material de fácil combustão. Tecidos que fazem parte da constituição de um brinquedo devem ser laváveis, com instruções e uso e etiqueta indicando sua composição, as embalagens não devem conter grampos, pregos ou parafusos, brinquedos compostos por materiais que se quebram facilmente, ou que possuam cordões longos, partes pontiagudas e cantos afiados, não são recomendados para nenhuma idade e não adquirir brinquedos com peças muito pequenas para crianças menores de três anos, uma vez que há risco de serem engolidas.
Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, etc.) o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir, no prazo de sete dias, contados da data de compra ou do recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado sempre por escrito e a cópia protocolada deste pedido deve ser mantida/guardada.
Os estabelecimentos devem informar de forma visível e ostensiva o preço à vista de todos os produtos e serviços, inclusive em vitrines externas e internas e produtos expostos em local alto (fora do alcance do consumidor). No caso de pagamento parcelado, o fornecedor é obrigado a informar o valor de cada parcela e o preço total parcelado, a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente são documentos importantes caso você precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.
Exija a nota fiscal e guarde, se o brinquedo apresentar problema de fabricação, é direito do consumidor buscar a solução com o fornecedor. Caso isso não seja possível, recorra ao órgão de defesa do consumidor. Os estabelecimentos devem informar por escrito em local de fácil visualização sobre aceitação ou não de cheques, pix, cartões de débito e crédito e suas respectivas bandeiras, devem estar afixados nos estabelecimentos comerciais em local visível os cartazes do 151 e da Lei Antifumo. Também devem disponibilizar por lei, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta em local visível e de fácil acesso, para que os consumidores possam consultá-lo livremente, sem necessitar de ajuda para manuseá-lo.
ATENDIMENTO – O Procon Piracicaba realiza atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Pelo telefone 151, são prestadas informações de quais documentos são necessários para viabilizar o atendimento presencial. O Procon está localizado no Térreo 2, do Centro Cívico da Prefeitura. O Procon orienta aos novos lojistas a procurarem orientação junto ao órgão ,referente a questões fiscalizatórias e com isso evitar a prática de infrações ao Código de Defesa do Consumidor e a consequente imposição de multa.
Os fiscais do Procon não comercializam exemplares do Código de Defesa do Consumidor – CDC. O exemplar pode ser obtido gratuitamente via download através do site da Prefeitura através do link: https://www.procon.sp.gov.br/