A empresa Rápido Sumaré LTDA. foi habilitada e aprovada pela Prefeitura de Piracicaba para operar o sistema de transporte público coletivo de passageiros na cidade, conforme consta no Diário Oficial do município de hoje, segunda-feira, 17/4. Agora, há prazo de cinco dias úteis para apresentação de recursos. Caso não haja manifestação recursal, ocorre a homologação do contrato. A Rápido Sumaré foi aprovada após a Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações analisar a regularidade dos atestados técnicos e declarações exigidas no edital da concorrência (nº 05/2021) e a Secretaria Municipal de Finanças verificar o Balanço Patrimonial e Capital Social da empresa, com base nos requisitos expostos no edital.

Na última sexta-feira, dia 14/04, às 14h, houve a abertura do envelope de nº 03 – Documentos de Habilitação da licitação do transporte público coletivo de passageiros da cidade. A abertura deste envelope estava agendada para o dia 23/03, mas foi cancelada porque três empresas concorrentes na licitação entraram com recursos no processo, porém, após o prazo de cinco dias para eventual impugnação dos recursos apresentados e análise por parte da Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações da Prefeitura de Piracicaba, com base em parecer da Procuradoria Geral, foram negadas as manifestações e acolhidas as contrarrazões expostas.

Em março, a Prefeitura de Piracicaba anunciou que a Semuttran (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes), após análise das propostas recebidas das concorrentes, classificou como habilitadas três empresas, das quatro proponentes, conforme as exigências previstas no edital de Concorrência nº 05/2021.

Na ocasião, segundo a Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações, foram habilitadas para continuar na concorrência, em razão do valor da tarifa ofertada, as empresas Rápido Sumaré Ltda. (R$ 4,77), Mogi Mob Transportes de Passageiros Ltda. (R$ 5,48) e Viação Leme Ltda. (R$ 5,58), entretanto, a Viação Leme, a Mogi Mob e a Itt Itatiba, que já estava desclassificada para continuar na concorrência, interpuseram recursos quanto à decisão da Comissão. A empresa Itt Itatiba Transportes Ltda. foi desclassificada por descumprimento do item 19.5 do Edital (não apresentou Plano de Negócios, elaborado de acordo com as diretrizes do Anexo IV do Edital). Na sequência, as empresas Rápido Sumaré Ltda e Mogi Mob deram as contrarrazões e elas foram acatadas, o que, então, possibilitou o agendamento da abertura do envelope de nº 03 – Documentos de Habilitação.

O edital da concessão do sistema de transporte público da cidade prevê a execução dos serviços por cinco anos e o critério de escolha da empresa é a que oferece a menor tarifa. O valor estimado do investimento anual é de R$ 110.807.577,08, na data base de junho de 2022.

EXIGÊNCIAS - Conforme o edital, deverá ser disponibilizado ônibus com wi-fi (internet sem fio) e entradas USBs, além de parte da frota com ar-condicionado. O edital exige, ainda, que seja fornecido gratuitamente ao público interessado, por meio de aplicativo, serviço de informação que possibilite ao usuário ver os horários previstos atualizados em tempo real de chegada dos ônibus aos pontos de embarque, além do itinerário das linhas. Todos os veículos da frota deverão ter monitoramento por câmeras em seu interior e sistema de rastreamento (GPS) e serão monitorados em tempo real pela Semuttran.

Quem vencer a concorrência será responsável pela construção da garagem e da manutenção dos terminais. A empresa vencedora deverá operar, inicialmente, com 163 veículos e 10% de reserva. Para o Sistema Elevar, destinado a pessoas que usam cadeira de rodas, é considerada a frota operacional de seis veículos e um veículo de reserva. A frota deverá ter, ainda, idade média máxima de cinco anos e idade máxima do veículo de dez anos.

HISTÓRICO - Em dezembro do ano passado, o processo da concorrência do transporte público coletivo da cidade foi suspenso por conta do Mandado de Segurança n.º 1020013-42.2022.8.26.0451, impetrado pela empresa Itt Itatiba Transportes Ltda., porém, no início de março o Tribunal de Justiça julgou improcedente o Mandado, o que possibilitou, então, a abertura do envelope com as propostas das empresas.

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