A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), adotou novo formato para gerar as parcelas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) neste ano. Ele chegará à casa do contribuinte em forma de carta dobrada, com todas as parcelas impressas e em branco e preto. Diferente dos anos anteriores, a impressão também será feita pelos Correios, que já era responsável pela distribuição. Os boletos do IPTU 2023 também podem ser emitidos pelo portal da Prefeitura (www.piracicaba.sp.gov.br), clicando no botão IPTU 2023.

Serão enviados 212.364 boletos de IPTU neste ano. A distribuição começa no dia 15/02 e deve terminar no dia 05/03.

A secretária de Finanças, Telma Trimer de Oliveira Pereira, lembrou que o formato de boleto adotado pela Administração confere mais agilidade ao processo de impressão, além de representar uma fonte segura e confiável de envio da cobrança. “Sabemos que os contribuintes poderão estranhar no começo, quando receberem este tipo de boleto preto e branco em vez do tradicional carnê colorido. Para evitar qualquer dúvida basta que eles chequem se os dados que constam nas primeiras páginas dos boletos estão corretos, principalmente em relação à Inscrição Cadastral (IC) ou ao número do CPD do imóvel”, disse Telma.

PRAZOS - O vencimento da primeira parcela e parcela única do IPTU será em 15/03. O pagamento em parcela única terá desconto de 5% sobre o valor de IPTU, desconto que não incide sobre o valor da Taxa de Serviços Públicos (Taxa de Lixo). O pagamento poderá ser parcelado sem nenhum acréscimo, desde que seja feito até o vencimento de cada parcela.

Quem, porventura, não receber os boletos impressos em sua residência até 10/03 deve acessar o portal da Prefeitura (www.piracicaba.sp.gov.br), clicar no botão IPTU 2023 para imprimir a segunda via. Se o cidadão não tiver acesso à Internet, deve procurar o Poupatempo Estadual, na Praça José Bonifácio ou a Praça de Atendimento que funciona no Térreo 2 do Centro Cívico para impressão dos boletos do IPTU.

DESTINAÇÃO - Parte do que é arrecadado com o IPTU é investido em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.


O não pagamento do IPTU/23 nos prazos previstos terá a incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% até o 30º dia do vencimento, 5% do 31º ao 180º dia do vencimento e de 10% a partir do 181º dia após o vencimento, calculados sobre o valor do tributo corrigido. Em caso de falta de pagamento do IPTU, poderá haver multas, juros, atualização monetária, inscrição da Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal que, em última instância, pode levar o imóvel a leilão.

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