Texto: Mauricio Cantoni
Foto: Justino Lucente


O prazo prorrogado para aderir ao Refis 2022 (Programa de Regularização Fiscal) se encerra no dia 26/01/23. A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretária Municipal de Finanças (Semfi), recomenda que os munícipes interessados façam a adesão ao programa com antecedência, porque as datas de agendamento são limitadas. O atendimento é feito por meio de agendamento no portal da Prefeitura (www.piracicaba.sp.gov.br) no link do Refis (servicos.piracicaba.sp.gov.br/saac/web/), no botão “Refis e Outros Serviços Agende Aqui”.


A Semfi informou que até o último dia 31/12/22 foram realizados 18.673 acordos para o pagamento do Refis 2022. Neste período, foram negociados R$ 111 milhões em dívidas, dos quais aproximadamente R$ 56 milhões já foram pagos aos cofres públicos.


O Refis 2022 destina-se a pessoas físicas e jurídicas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2021. A última vez que o município instituiu o Refis foi em 2014. O valor da parcela para pessoas físicas não poderá ser inferior a R$ 100 e para pessoas jurídicas não poderá ser inferior a R$ 300. O vencimento da primeira parcela ou da parcela única se dá até o terceiro dia posterior à data de formalização do acordo e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.


Aqueles que realizarem o pagamento da dívida à vista terão desconto de 100% na multa e juros. Se a opção for pelo pagamento parcelado de duas a 12 parcelas, 80%. De 13 a 24, 70%. De 25 a 36, 60%. De 37 a 48, 50%. De 49 a 60, 40%. De 61 a 72, 30%. De 73 a 84, 20%. E de 85 a 96 parcelas, 10% de desconto.


LEI - O Refis 2022 foi instituído por meio da Lei Complementar 428/2021 e prevê parcelamento dos débitos em até 96 parcelas iguais, com redução parcial de multa e juros. O objetivo é dar à população a oportunidade de regularização de débitos com o município, estando ou não inscritos em dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial dos contribuintes.

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