A Câmara Municipal aprovou na última terça-feira,
20/12, em sessão extraordinária, o projeto de lei complementar 14/22, de
autoria do Executivo, que introduz alterações à Lei Complementar nº
251/2010 (consolidação da legislação de meio ambiente), a fim de disciplinar o
sistema de coleta seletiva nos condomínios residenciais e comerciais,
empreendimentos e empresas geradoras de até 200 litros por dia de materiais
recicláveis de Piracicaba.
“Essa lei vai garantir um importante avanço na
gestão dos resíduos recicláveis no município. Não é ainda o cenário ideal, mas
vai possibilitar que as pessoas já comecem a se habituar com esse tema. Também
teremos efetividade na gestão dos rejeitos provenientes desses
estabelecimentos”, explica o titular da Secretaria de Defesa do Meio Ambiente
(Sedema), Alex Gama Salvaia.
De acordo com o PLC, os condomínios e empresas
deverão obrigatoriamente proceder à seleção do lixo e dos detritos por eles
produzidos e ao cadastramento em sistema que será disponibilizado no site da
Prefeitura. A fiscalização e regulamentação dos aspectos do PLC serão de
responsabilidade da Sedema.
Consideram-se materiais recicláveis: papéis,
plásticos, vidros, metais e óleo de cozinha usado; o acondicionamento desses
resíduos recicláveis deverá ser feito separado do não reciclável, que são papel
higiênico usado, fraldas descartáveis usadas, restos de alimentos e demais
resíduos orgânicos. Acondicionar recicláveis em contato com resíduos sólidos
orgânicos implicará em multa.
Outro ponto destacado pelo PLC é que os
estabelecimentos deverão dispor, em suas dependências, de lixeira de
armazenamento para recicláveis e orgânicos, cada uma com sua respectiva
identificação. Nos casos dos condomínios residenciais ou comerciais, caberá ao
síndico e/ou administrador a responsabilidade da implantação da lixeira,
conforme legislação vigente.
A coleta dos resíduos será feita com frequência
máxima semanal, incorrendo a empresa ou o coletor em infração, caso haja
desrespeito a essa temporalidade.
Além da empresa contratada pela municipalidade, os
condomínios poderão celebrar convênios e/ou parcerias com entidades, empresas,
cooperativas, associações ou pequenos catadores, para fazer a coleta seletiva e
dar a destinação do resíduo reciclável selecionado, desde que os coletores
estejam inscritos e regularizados junto ao sistema disponibilizado no site da
Prefeitura Municipal. A coleta e o transporte por meio de catadores informais e
não organizados é vedada, segundo o PLC.
Já os receptores dos recicláveis recolhidos poderão
recebê-los desde que estejam inscritos e regularizados junto à Sedema,
possuindo as devidas licenças ambientais cabíveis. Também é permitido aos
receptores o recebimento diretamente do gerador, desde que ocorra o
cadastramento no Sistema de Coleta Seletiva.
O síndico ou o administrador do condomínio
residencial e comercial, gerente dos empreendimentos geradores e pessoa
jurídica estabelecida no local, bem como seu responsável legal são responsáveis
pelo cadastramento no Sistema de Coleta Seletiva, pelas informações prestadas e
pelo destino do material coletado.
A empresa contratada pela municipalidade para
promover a coleta seletiva de materiais recicláveis, também deverá estar
cadastrada no sistema ora instituído.
O objetivo do PLC, segundo o documento,
é controlar, por meio de um sistema de cadastramento, o fluxo de
reutilização desses materiais, como forma de evitar qualquer descarte irregular
em vias ou logradouros públicos da cidade, viabilizando a preservação e
a sustentabilidade. Além disso, também visa disciplinar minimamente a
coleta seletiva de resíduos sólidos.
A coleta seletiva, conforme o Projeto de Lei
Complementar, é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos,
instituída pela Lei Federal nº 12.305/20210, e contribui de forma relevante
para a diminuição da extração dos recursos naturais, utilizando a reciclagem
dos materiais que são coletados pelos catadores, para a confecção de novos
materiais, com um custo menor para o consumidor final.