A Câmara Municipal aprovou na última terça-feira, 20/12, em sessão extraordinária, o projeto de lei complementar 14/22, de autoria do Executivo, que introduz alterações à Lei Complementar nº 251/2010 (consolidação da legislação de meio ambiente), a fim de disciplinar o sistema de coleta seletiva nos condomínios residenciais e comerciais, empreendimentos e empresas geradoras de até 200 litros por dia de materiais recicláveis de Piracicaba.

“Essa lei vai garantir um importante avanço na gestão dos resíduos recicláveis no município. Não é ainda o cenário ideal, mas vai possibilitar que as pessoas já comecem a se habituar com esse tema. Também teremos efetividade na gestão dos rejeitos provenientes desses estabelecimentos”, explica o titular da Secretaria de Defesa do Meio Ambiente (Sedema), Alex Gama Salvaia.

De acordo com o PLC, os condomínios e empresas deverão obrigatoriamente proceder à seleção do lixo e dos detritos por eles produzidos e ao cadastramento em sistema que será disponibilizado no site da Prefeitura. A fiscalização e regulamentação dos aspectos do PLC serão de responsabilidade da Sedema.

Consideram-se materiais recicláveis: papéis, plásticos, vidros, metais e óleo de cozinha usado; o acondicionamento desses resíduos recicláveis deverá ser feito separado do não reciclável, que são papel higiênico usado, fraldas descartáveis usadas, restos de alimentos e demais resíduos orgânicos. Acondicionar recicláveis em contato com resíduos sólidos orgânicos implicará em multa.

Outro ponto destacado pelo PLC é que os estabelecimentos deverão dispor, em suas dependências, de lixeira de armazenamento para recicláveis e orgânicos, cada uma com sua respectiva identificação. Nos casos dos condomínios residenciais ou comerciais, caberá ao síndico e/ou administrador a responsabilidade da implantação da lixeira, conforme legislação vigente.

A coleta dos resíduos será feita com frequência máxima semanal, incorrendo a empresa ou o coletor em infração, caso haja desrespeito a essa temporalidade.

Além da empresa contratada pela municipalidade, os condomínios poderão celebrar convênios e/ou parcerias com entidades, empresas, cooperativas, associações ou pequenos catadores, para fazer a coleta seletiva e dar a destinação do resíduo reciclável selecionado, desde que os coletores estejam inscritos e regularizados junto ao sistema disponibilizado no site da Prefeitura Municipal. A coleta e o transporte por meio de catadores informais e não organizados é vedada, segundo o PLC.

Já os receptores dos recicláveis recolhidos poderão recebê-los desde que estejam inscritos e regularizados junto à Sedema, possuindo as devidas licenças ambientais cabíveis. Também é permitido aos receptores o recebimento diretamente do gerador, desde que ocorra o cadastramento no Sistema de Coleta Seletiva.

O síndico ou o administrador do condomínio residencial e comercial, gerente dos empreendimentos geradores e pessoa jurídica estabelecida no local, bem como seu responsável legal são responsáveis pelo cadastramento no Sistema de Coleta Seletiva, pelas informações prestadas e pelo destino do material coletado.

A empresa contratada pela municipalidade para promover a coleta seletiva de materiais recicláveis, também deverá estar cadastrada no sistema ora instituído.

O objetivo do PLC, segundo o documento, é controlar, por meio de um sistema de cadastramento, o fluxo de reutilização desses materiais, como forma de evitar qualquer descarte irregular em vias ou logradouros públicos da cidade, viabilizando a preservação e a sustentabilidade. Além disso, também visa disciplinar minimamente a coleta seletiva de resíduos sólidos.

A coleta seletiva, conforme o Projeto de Lei Complementar, é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/20210, e contribui de forma relevante para a diminuição da extração dos recursos naturais, utilizando a reciclagem dos materiais que são coletados pelos catadores, para a confecção de novos materiais, com um custo menor para o consumidor final.

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