Por Vitor Prates - Rádio Piracicaba
Foto Crédito - Mariana Kasten
Após anos de discussões,
debates e ações na Justiça, as torcidas organizadas de São Paulo, podem
comemorar. As bandeiras de mastro, que encantam o futebol brasileiro, estão
liberadas nos estádios do Estado de São Paulo.
O parecer oficial saiu no Diário
Oficial do Estado, nesta quarta-feira, 28 de setembro.
O texto aponta algumas
obrigações a serem cumpridas, dentre elas:
Limite de 10 (dez) unidades
para cada torcida organizada;
O mastro deve ser constituído,
exclusivamente, de material feito de bambu, em peça única e não seccionado, e
possuir no mínimo 6 (seis) e no máximo (8) metros de comprimento;
O mastro deve possuir, gravado
de forma visível, permanente e a cada 1 (um) metro em toda a sua extensão, a
identificação da torcida organizada e o número sequencial de “1” a “10”, a fim
de individualizar os suportes das bandeiras
No entanto, a portaria também prevê que o limite de bandeiras
será definido a cada partida, pela autoridade policial-militar responsável pelo
policiamento do evento. Para isto, alguns aspectos devem ser levados em
consideração, como quantidade de público previsto e "histórico de
animosidade entre as torcidas participantes"
Desde o ano de 1996 sem serem permitidos, por uma lei
estadual de autoria de Nabi Abi Chedid (artigo 5º da Lei nº 9.470, de 27 de
dezembro de 1996.