Por Vitor Prates - Rádio Piracicaba

Foto Crédito - Mariana Kasten

Após anos de discussões, debates e ações na Justiça, as torcidas organizadas de São Paulo, podem comemorar. As bandeiras de mastro, que encantam o futebol brasileiro, estão liberadas nos estádios do Estado de São Paulo.

O parecer oficial saiu no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira, 28 de setembro.

O texto aponta algumas obrigações a serem cumpridas, dentre elas:

Limite de 10 (dez) unidades para cada torcida organizada;

O mastro deve ser constituído, exclusivamente, de material feito de bambu, em peça única e não seccionado, e possuir no mínimo 6 (seis) e no máximo (8) metros de comprimento;

O mastro deve possuir, gravado de forma visível, permanente e a cada 1 (um) metro em toda a sua extensão, a identificação da torcida organizada e o número sequencial de “1” a “10”, a fim de individualizar os suportes das bandeiras

No entanto, a portaria também prevê que o limite de bandeiras será definido a cada partida, pela autoridade policial-militar responsável pelo policiamento do evento. Para isto, alguns aspectos devem ser levados em consideração, como quantidade de público previsto e "histórico de animosidade entre as torcidas participantes"

Desde o ano de 1996 sem serem permitidos, por uma lei estadual de autoria de Nabi Abi Chedid (artigo 5º da Lei nº 9.470, de 27 de dezembro de 1996.

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