Da Redação
Começou
nesta terça-feira (16) o período de propaganda eleitoral. A partir de agora, e
até outubro, candidatos estão autorizados a pedir votos, a realizar comícios e
a fazer propaganda na internet, por exemplo.
Para o primeiro
turno, serão 46 dias de campanha – as ações se
encerram em 1º de outubro, véspera da votação. O intervalo é o menor desde
1994.
Se
houver segundo
turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda
eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.
Neste ano, estão em
disputa as cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e
vice, além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou
distrital.
Regras mais rígidas
A veiculação da propaganda está sujeita a regras estabelecidas pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos,
partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação
do mandato de candidatos eleitos.
Em 2019 e 2021, TSE ampliou os dispositivos que puniam a veiculação de
conteúdos falsos. Em 2018, a norma previa somente que seria "passível de
limitação" e punição propaganda eleitoral na internet com fatos
“sabidamente inverídicos”.
Agora, as regras incluem a distribuição de conteúdo "gravemente
descontextualizado" com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar
as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração
e totalização de votos.
Os conteúdos que se enquadrarem nesses casos poderão ser retirados, e a
Justiça Eleitoral poderá determinar a abertura de apuração de responsabilidade
penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação do responsável
pelo material.
A divulgação de conteúdos falsos poderá ainda ser punida com detenção de
dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que
poderá ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou
comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido,
federação ou coligação.
Candidatos:
o que podem?
- Realizar comícios
entre 8h e 0h – o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro,
poderá excepcionalmente ir até 2h;
- Impulsionar
conteúdo na internet – a contratação deve partir de representantes do
candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é
preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
- Utilizar
ferramentas para garantir destaque em páginas de respostas dos grandes
buscadores – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou
do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar
aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
- Enviar mensagens
eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo
partido, federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para
descadastramento do destinatário;
- Realizar
carreatas, caminhadas e passeatas até as 22h do dia 30 de setembro;
- Utilizar
alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios como apoio a
comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitada a distância de
200m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e
teatros;
- Distribuir
folhetos, adesivos e materiais impressos que contenham dados do
responsável pela confecção e do contratante;
- Fixar adesivo microperfurado
no para-brisa traseiro do carro ou em outras posições, desde que não
ultrapasse 0,5 m²;
- Com autorização
espontânea e gratuita do proprietário, fixar adesivo ou papel que não
ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como residenciais;
- Usar bandeiras
móveis em vias públicas, entre 6h e 22h, respeitando o trânsito de pessoas
e veículos;
- Usar mesas para
distribuir materiais de campanha,entre 6h e 22h, ao longo das vias
públicas, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
- Pagar por até dez
anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas,
desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
- Arrecadar recursos
para a campanha por meio de financiamento coletivo.
Candidatos:
o que não podem?
- Veicular conteúdos
de cunho eleitoral a partir de perfis falsos;
- Usar sites de
pessoas jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda;
- Atribuir autoria
de propaganda na internet a terceiros;
- Disparar mensagens
em massa para pessoas que não se inscreveram;
- Contratar
tecnologias e serviços de impulsionamento não fornecidos pelas próprias
redes sociais;
- Compartilhar fatos
sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a
integridade do processo eleitoral;
- Pagar por
propaganda na internet, com exceção do impulsionamento;
- Compartilhar
conteúdos que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas,
ou delas contra as classes e as instituições civis;
- Compartilhar
conteúdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como
atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
- Compartilhar
conteúdos a fim de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos;
- Compartilhar
conteúdos que depreciem a condição de mulher ou estimule discriminação em
razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia;
- Fazer propaganda
ou pedir votos por meio de telemarketing;
- Fixar propaganda
em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos;
- Usar símbolos,
frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de
governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
- Fazer comício com
apresentação de artistas, conhecidos como “showmício”;
- Autorizar ou
realizar o derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
- Confeccionar,
utilizar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao
eleitor;
- Pagar por
propaganda em rádio ou televisão;
- Impedir propaganda
eleitoral de adversários.