Texto: Andressa Mota/CCS

Foto Justino Lucente

A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), vai prorrogar o prazo para adesão no Refis 2022 (Programa de Regularização Fiscal). Vigente desde 1º/02, o prazo de 180 dias do Programa finda em 30/07, mas será prorrogado por meio 180 dias a partir de 1º/08. Decreto deverá ser publicado nos próximos dias. Decisão atende pedido do presidente da Câmara Municipal, Gilmar Rotta, e das entidades de classe do município.

O atendimento das pessoas interessadas em aderir ao Refis é feito por meio de agendamento por meio do portal da Prefeitura no botão Refis e Outros Serviços Agende Aqui (http://www.piracicaba.sp.gov.br/).

Na, sexta-feira, 15/07, o prefeito Luciano Almeida recebeu do presidente da Câmara Municipal, vereador Gilmar Rotta, ofício com solicitação para que o Refis 2022 seja prorrogado. Assinaram ainda documento reforçando a solicitação as entidades Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), Simespi (Sindicato Patronal das Indústrias de Piracicaba e Região), Afocapi (Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba), Coplacana (Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo), Sindicato Rural Patronal, Sincomercio (Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba e Região) e CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) Piracicaba.

De acordo com balanço da Semfi, até o final de junho foram realizados 10.663 acordos, negociando R$ 65 milhões em dívidas, dos quais aproximadamente R$ 28 milhões já foram pagos.

O Refis 2022 foi instituído por meio da Lei Complementar 428/2021 e prevê parcelamento dos débitos em até 96 parcelas iguais, com redução parcial de multa e juros. O objetivo é dar à população a oportunidade de regularização de débitos com o município, estando ou não inscritos em dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial dos contribuintes.

Podem participar do Refis 2022 pessoas físicas e jurídicas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2021. A última vez que o município instituiu o Refis foi em 2014. O valor da parcela para pessoas físicas não poderá ser inferior a R$ 100 e para pessoas jurídicas não poderá ser inferior a R$ 300. O vencimento da primeira parcela ou da parcela única se dá até o terceiro dia posterior à data de formalização do acordo e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.

Aqueles que realizarem o pagamento da dívida à vista terão desconto de 100% na multa e juros. Se a opção for pelo pagamento parcelado de duas a 12 parcelas, 80%. De 13 a 24, 70%. De 25 a 36, 60%. De 37 a 48, 50%. De 49 a 60, 40%. De 61 a 72, 30%. De 73 a 84, 20%. E de 85 a 96 parcelas, 10%.

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