A exemplo da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, a Câmara Municipal de Piracicaba também poderá outorgar selo de reconhecimento por ações afirmativas para a infância e adolescência, caso o Projeto de Decreto Legislativo, a dar entrada no início de agosto, seja aprovado pelos vereadores.

A iniciativa, do vereador Pedro Kawai (PSDB) já foi registrada no sistema de protocolo interno da Câmara, mas só deverá ser submetida às comissões temáticas, após a volta do recesso parlamentar, em 4 de agosto próximo.

Segundo o autor da proposta, para ter direito ao selo, as empresas terão que estar alinhadas a pelo menos um dos critérios exigidos: destinação de 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido, para empresas tributadas com base no lucro real, para o FUMDECA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 260 da Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); participação em projeto de apadrinhamento de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar, através de provimento de suporte material ou financeiro, afetivo e da prestação de serviços; e – cumprimento da cota mínima de 5% (cinco por cento) de destinação de vagas para o jovem aprendiz, através de contrato de aprendizagem a jovens de quatorze a dezoito anos.

Kawai defende que esta é mais uma ação que “pode ampliar o olhar cuidadoso que a sociedade deve ter para esta parcela importante da população”. Segundo ele, “o bom exemplo das empresas contempladas com o selo pode estimular o engajamento de outras organizações”.

De acordo com informações fornecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Piracicaba, no ano de 2021, o valor arrecadado através da dedução de imposto de renda para o Fundo Municipal foi de R$ 2.973.132,64, sendo que, deste valor, R$ 508.011,42 foram destinados por pessoas físicas e R$ 2.464.621,22 por pessoa jurídica.

Pelas regras, que ainda poderão sofrer ajustes, cada vereador ou vereadora poderão conceder dois selos no cumprimento dos seus respectivos mandatos. As contempladas terão direito a explorar a conquista na forma de publicidade, inclusão do selo em embalagens, fachadas, veículos, papelaria e em todos os materiais publicitários físicos e digital.

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