A exemplo da Fundação Abrinq pelos
Direitos da Criança e do Adolescente, a Câmara Municipal de Piracicaba também
poderá outorgar selo de reconhecimento por ações afirmativas para a infância e
adolescência, caso o Projeto de Decreto Legislativo, a dar entrada no início de
agosto, seja aprovado pelos vereadores.
A iniciativa, do vereador Pedro
Kawai (PSDB) já foi registrada no sistema de protocolo interno da Câmara, mas
só deverá ser submetida às comissões temáticas, após a volta do recesso
parlamentar, em 4 de agosto próximo.
Segundo o autor da proposta, para
ter direito ao selo, as empresas terão que estar alinhadas a pelo menos um dos
critérios exigidos: destinação de 1% (um por cento) do imposto sobre a renda
devido, para empresas tributadas com base no lucro real, para o FUMDECA – Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 260 da
Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); participação
em projeto de apadrinhamento de criança e adolescente em programa de
acolhimento institucional ou familiar, através de provimento de suporte material
ou financeiro, afetivo e da prestação de serviços; e – cumprimento da cota
mínima de 5% (cinco por cento) de destinação de vagas para o jovem aprendiz,
através de contrato de aprendizagem a jovens de quatorze a dezoito anos.
Kawai defende que esta é mais uma
ação que “pode ampliar o olhar cuidadoso que a sociedade deve ter para esta
parcela importante da população”. Segundo ele, “o bom exemplo das empresas
contempladas com o selo pode estimular o engajamento de outras organizações”.
De acordo com informações fornecidas
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Piracicaba, no
ano de 2021, o valor arrecadado através da dedução de imposto de renda para o
Fundo Municipal foi de R$ 2.973.132,64, sendo que, deste valor, R$ 508.011,42
foram destinados por pessoas físicas e R$ 2.464.621,22 por pessoa jurídica.
Pelas regras, que ainda poderão
sofrer ajustes, cada vereador ou vereadora poderão conceder dois selos no
cumprimento dos seus respectivos mandatos. As contempladas terão direito a explorar
a conquista na forma de publicidade, inclusão do selo em embalagens, fachadas,
veículos, papelaria e em todos os materiais publicitários físicos e digital.