O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) está com inscrições abertas para projetos sociais financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdeca). As organizações da sociedade civil, inscritas no CMDCA devem registrar os projetos até o dia 02/08, na Casa dos Conselhos, rua Joaquim André, 895, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
As projetos relacionados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente serão avaliados pela Comissão de Seleção, composta por conselheiros de direitos, nomeados por meio de Resolução do CMDCA. Cada organização poderá apresentar até três projetos.
“É importante que as organizações apresentem projetos que promovam ações de garantia de direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que transformem a realidade do município. Neste ano, estão sendo beneficiados mais de 1.340 pessoas através de 17 projetos sociais realizados em Piracicaba”, comenta Mariana Luciano Gomes, presidente do CMDCA.
Os critérios de julgamento levarão em consideração, a clareza e coerência no detalhamento das ações e recursos financeiros para execução; experiência comprovada da organização em ações relativas à política de atendimento à criança e o adolescente; a oferta de atividades que favoreçam a informação, a orientação e o apoio às famílias, entre outros.
O período de habilitação, avaliação e classificação será de 03 a 19/08. O CMDCA divulgará o resultado definitivo, no dia 1º de setembro, no mural da Casa dos Conselhos e, posteriormente, no Diário Oficial do Município.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdeca) tem o objetivo de financiar programas e projetos que atuem na garantia de defesa e direitos da criança e do adolescente. Ele é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ligado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) e direciona seus recursos exclusivamente para a execução de ações complementares ou inovadoras das políticas sociais básicas na área da infância e da adolescência, por meio dos projetos sociais apresentados por organizações da sociedade civil, inscritas no Conselho.
Por Flávia Silva Perez