Os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), seguiram o voto do relator, Desembargador Cotrim Guimarães, e decidiram, por unanimidade, a favor da candidatura de Barjas Negri (Federação PSDB/Cidadania). O Desembargador Claudio José Langrovia Pereira, que havia pedido vistas no julgamento anterior, destacou que as provas são inequívocas e não há qualquer impedimento à candidatura de Barjas Negri.
O Tribunal manteve a decisão de primeira instância, que já havia julgado improcedentes as ações movidas pelos candidatos Luciano Almeida (PP) e Edvaldo Brito (AVANTE). Embora Alex Madureira (PL) tenha inicialmente questionado o registro, ele optou por não recorrer da decisão de primeira instância, diferentemente dos demais candidatos.
Com a confirmação de sua elegibilidade, Barjas Negri segue liderando a disputa e permanece como o principal favorito para vencer no segundo turno, marcado para este domingo (27), das 8h às 17h.
ENTENDA O CASO
O registro da candidatura de Barjas Negri foi deferido em 1ª instância pelo Juiz Eleitoral de Piracicaba. No entanto, essa decisão foi contestada pelos candidatos Luciano Almeida (PP), Edvaldo Brito (AVANTE) e Alex Madureira (PL). Após a Justiça Eleitoral negar os recursos em 1ª instância, apenas Luciano Almeida e Edvaldo Brito recorreram ao TRE, enquanto Alex Madureira acatou a decisão e não prosseguiu com o recurso.
O julgamento dos recursos, inicialmente marcado para quinta-feira (17), foi adiado após o Desembargador Régis de Castilho solicitar vistas ao processo, retirando-o temporariamente da pauta de votação. O julgamento foi retomado e após voto favorável do Desembargador Regis de Castilho com a decisão favorável a Barjas Negri, foi novamente a pedido de vistas do Desembargador Cláudio Langrovia, novamente adiado. Nesta sextafeira (25) o julgamento voltou para pauta, e por unanimidade a candidatura de Barjas Negri foi aprovada.
PARECER DO MPF
Segundo parecer assinado pelo Procurador Regional Eleitoral auxiliar, Marcos José Gomes Corrêa, não há fundamentos para sustentar a inelegibilidade de Barjas Negri. O Procurador destacou que a lógica processual exige a consideração das decisões já tomadas em Instâncias Superiores, reforçando a legalidade da candidatura.
DECISÃO DO STF
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão definitiva favorável a Barjas Negri, garantindo seu direito de ser candidato a prefeito. No dia 17 de maio, a 2ª turma do STF, por unanimidade, decidiu manter os direitos políticos de Barjas Negri com base na nova Lei de Improbidade Administrativa. O processo tratava de um erro administrativo formal, sem dolo, desvio de verbas públicas ou enriquecimento ilícito. A decisão foi publicada no sistema do STF em 20 de maio deste ano. “O tema da inelegibilidade já está resolvido; agora, devemos focar no futuro da nossa cidade e no bem-estar dos nossos munícipes”, ressaltou Barjas Negri.