No próximo domingo, 6 de outubro acontecem as eleições municipais, é importante que os eleitores estejam bem informados sobre como exercer os direitos no dia da votação.

O horário de votação, começa com a abertura dos portões nas escolas, às 08h, e se encerra às 17h.

O primeiro turno ocorrerá já no domingo, e o segundo turno, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro.

Confira as principais orientações e fique preparado para o dia das eleições:

- Não votei em 2022, posso votar em 2024?

Em princípio, sim. O título só será cancelado se o eleitor não comparecer em três eleições ou mais (considerando cada turno uma eleição). Quem não votou em 2022, mesmo que tenha existido duas eleições (dois turnos), foram só duas ausências, então o título não deve estar cancelado.

Como saber se posso votar ou não?

A situação "Regular" significa o eleitor está disponível para o votar e habilitado para transferir, revisar e pedir a segunda via do título. Lembrando que a situação regular não quer dizer que a eleitora ou o eleitor não possua débitos com a Justiça Eleitoral. Para consultar se há débitos por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, acesse Consulta débitos eleitorais.

Na situação "Cancelada", o eleitor fica indisponível para votar e somente habilitado para a transferência ou a revisão do título.

- Posso votar se estiver fora do meu estado?

Não. Se no dia da eleição o eleitor ou a eleitora estiver fora do domicílio eleitoral (não só estado, outro município, mesmo que do mesmo estado, também é considerado como fora do domicílio eleitoral), não vai poder votar, terá que justificar.

- Posso votar sem título de eleitor?

O eleitor e a eleitora que souberem seu local de votação podem votar mesmo sem o título. Basta levar um documento oficial com foto (CNH, carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, ou outros).

Também é possível utilizar o aplicativo e-Título como identificação, desde que o eleitor ou a eleitora já tenha a biometria cadastrada.

Qual a sequência de votação?

A primeira votação é para vereador (cinco dígitos), em seguida para prefeito (dois dígitos).

Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

O voto em branco é registrado quando se pressiona o botão "Branco" na urna eletrônica.

Já o voto nulo é registrado quando o eleitor ou a eleitora digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão "Confirma".

Ambos são votos inválidos e não são considerados na contagem final.

Como faço para denunciar um crime eleitoral?

Ao presenciar qualquer crime ou irregularidade eleitoral (boca de urna, constrangimentos, entre outros), o recomendado é que seja feito um registro, em foto ou vídeo, e uma denúncia para o Ministério Público Eleitoral da sua cidade ou região.

O eleitor ou a eleitora também pode avisar os agentes da polícia militar presentes no local da votação.

Outra forma de denunciar é através do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS.

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