O Presidente da Assembleia Geral de Associados e do Conselho Deliberativo do Esporte Clube XV de Novembro de Piracicaba, em conformidade com as disposições do Estatuto Social, vem, por meio do presente edital, convocar Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no próximo dia 14 de maio de 2024, às 19h30, em primeira convocação, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos associados e não havendo quórum, às 19h45, em segunda convocação, com qualquer número de associados, a qual será realizada de forma presencial nas dependências da sede social do Esporte Clube XV de Novembro, situada na Rua Silva Jardim, nº 849, na cidade e Comarca de Piracicaba/SP, para apreciar e deliberar sobre o recurso apresentado pelo senhor Luis Guilherme Schnor, sobre a decisão do Conselho Deliberativo que aprovou o relatório da Comissão de Ética, concluindo pela prática de gestão temerária, pela ausência de transferência de informações de gestão, impondo a pena de afastamento imediato de suas funções como presidente da diretoria executiva e inelegibilidade pelo prazo cinco anos para cargos eletivos do clube. Especificamente para deliberar sobre:

1- Impedimento dos conselheiros e membros da comissão de ética para apreciar o recurso, para que não tenham direito a voto na assembleia geral;
2- Questões preliminares;
3- Apresentação do relatório pelo Presidente da Comissão de Ética e Disciplina, conforme Art. 40 do Estatuto Social;
4- Apresentação da defesa, conforme Art. 40 do Estatuto Social;
5- Decisão sobre o mérito recursal
Comunicados a todos os associados, com direito a voto, que o recurso apresentado, bem como todo o processo administrativo disciplinar encontram-se disponíveis para consulta, em horário comercial, na secretaria do clube.

Piracicaba, 27 de abril de 2024.
MARCELO MAGRO MAROUN
Presidente da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo

Edital de Convocação – Assembleia Geral – 14.05.2024

Poderão participar da Assembleia Geral os associados estatutários (categorias: Sócio Plus, Nota XV e torcedor), que sejam titulares e possuam mais de um ano de associação (que ficaram sócios antes de 14/05/2023), os conselheiros efetivos, suplentes e vitalícios, sendo que todos devem estar rigorosamente em dia com o pagamento das mensalidades, conforme dispõem os artigos 24; 42, § 1º e 63, § 2º do Estatuto Social.

Informamos ainda que eventuais débitos nas mensalidades poderão ser quitados na secretaria do clube até o dia 13/05/2024.

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