O Decreto Lei nº 18.866 (clique aqui) assinado pelo prefeito Luciano Almeida e publicado hoje, 13/09, no Diário Oficial do município, confirma o retorno ao horário normal de funcionamento de atendimento ao público nos órgãos de Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, com 100% da capacidade operacional da unidade.

Outra novidade do decreto se refere à execução de música ao vivo em bares e restaurantes, agora sem limitação de número pessoas (da banda ou grupo) e retirada da máscara facial somente no momento da apresentação.

 

Os bares e restaurantes podem oferecer música ao vivo desde que estejam credenciados pela Prefeitura para esta finalidade, atendendo ao protocolo especial que, entre outras determinações, inclui a instalação de barreira física de vidro, acrílico ou outro material eficiente, para separação entre o palco/músico e o público.

 

Estes estabelecimentos também devem apresentar autorização para uso de solo (para quem deseja colocar mesas e cadeiras nas calçadas), respeitar o distanciamento de 1,5m a 2m entre as mesas, além de disponibilizar no máximo 6 clientes por mesa.

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