O Decreto Lei nº 18.866 (clique
aqui) assinado pelo prefeito Luciano Almeida e
publicado hoje, 13/09, no Diário Oficial do município, confirma o retorno ao
horário normal de funcionamento de atendimento ao público nos órgãos de
Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, com 100% da
capacidade operacional da unidade.
Outra novidade do decreto se refere à execução de música ao vivo em bares e
restaurantes, agora sem limitação de número pessoas (da banda ou grupo) e
retirada da máscara facial somente no momento da apresentação.
Os bares e restaurantes podem oferecer música ao vivo desde que
estejam credenciados pela Prefeitura para esta finalidade, atendendo ao
protocolo especial que, entre outras determinações, inclui a instalação de
barreira física de vidro, acrílico ou outro material eficiente, para separação
entre o palco/músico e o público.
Estes estabelecimentos também devem apresentar autorização para
uso de solo (para quem deseja colocar mesas e cadeiras nas calçadas), respeitar
o distanciamento de 1,5m a 2m entre as mesas, além de disponibilizar no máximo
6 clientes por mesa.