Por Agência Brasil
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.193, que institui a Sociedade
Anônima do Futebol (SAF), ao estimular que clubes de futebol sejam
transformados em empresas de sociedade anônima, podendo, inclusive, emitir
títulos no mercado, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM).
As chamadas
debêntures-fut, um dos tipos de títulos que poderão ser emitidos, terão prazo
mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança. Os
títulos emitidos não poderão ser recomprados pela SAF.
A nova lei
proíbe também o controle cruzado de mais de um clube por uma mesma empresa.
Para tanto, não permite, ao acionista controlador, ter participação direta ou
indireta em outra SAF; nem a integrantes dos conselhos administrativo e fiscal
que integrem outras sociedades de futebol, federações ou confederação de
futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.
Dívidas
A nova lei
permite, aos clubes, o parcelamento de suas dívidas, bem como a separação entre
obrigações civis e trabalhistas, sem que sejam repassadas à nova empresa
responsável por administrar a atividade futebolística.
O clube poderá
receber da nova SAF parte da renda obtida com o futebol. Atualmente, os clubes
de futebol são classificados como associações civis sem fins lucrativos.
Os vetos feitos
pelo presidente abrangem dispositivos relacionados a renúncia fiscal, que
permitiam, aos clubes, pagar 5% de suas receitas nos primeiros cinco anos da
mudança.
Desenvolvimento educacional e social
Outro ponto
previsto na nova lei é a de que as SAFs instituam o Programa de Desenvolvimento
Educacional e Social (PDE), de forma a promover educação e esporte por meio de
convênio com instituição pública de ensino.
Esses convênios
poderão abranger ações como reforma, construção, manutenção de áreas destinadas
à prática do futebol; alimentação de alunos; e capacitação de ex-jogadores para
aulas e outras atividades.