Texto - Maurício Cantoni (CCS)
Foto: Vitor Prates/Radio Piracicaba
Desde ontem, 23/06, passou a vigorar o decreto municipal de nº 18.790 (Clique aqui) assinado pelo prefeito Luciano Almeida e publicado no Diário Oficial do município. O documento prorroga as medidas restritivas para o combate à pandemia do coronavírus até o dia 15/07, em conformidade com as regras estabelecidas pela fase de transição do Plano São Paulo de combate ao coronavírus.
Sendo assim, as atividades comerciais e de serviços devem se encerrar pontualmente até as 21h, inclusive supermercados. O transporte coletivo encerrará suas atividades às 22h. Também está mantida a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas no período das 20h até às 6h, em todos os estabelecimentos comerciais com atividades essenciais ou não, em especial: supermercados, mercados, mercearias, padarias, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos assemelhados, incluindo todos os sistemas de vendas/compra direta, inclusive delivery.
A Prefeitura também continuará punindo com rigor qualquer tipo de aglomeração em festas, aumentando para isso o valor das multas para os infratores, que podem variar entre R$ 10 mil e 30 mil, além da apreensão de equipamentos e utensílios utilizados nos eventos. A utilização de mesas e cadeiras nos logradouros públicos (calçadas) somente poderá se dar nos casos em que o estabelecimento possua alvará de licença para tanto e desde que se observe o limite máximo de ocupação de 40%.
MULTAS E APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS - Dado o caráter clandestino de eventos e o combate preventivo à disseminação da Covid-19, será aplicada, imediatamente, pena de multa em festas clandestinas, independentemente de notificação prévia ou advertência.
Entre as principais multas destacam-se as seguintes:
Musicistas que participam: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Locadores/cedentes dos espaços: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Locadores/cedentes dos equipamentos: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Comércios no local de bebidas e alimentos: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Comércios que distribuem/vendem ingressos: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Colaboradores da organização e realização: R$ 10.000,00 (dez mil reais).