
Por Governo de São Paulo
Os
proprietários de veículos paulistas que parcelaram o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem recolher em março a terceira
quota. É importante que o proprietário se atente às datas-limite, de acordo com
o final de placa, para não romper o parcelamento do imposto. Já para os
caminhões, a data da primeira parcela é única para todas as placas, vence em
20. Confira a tabela completa abaixo.
A
consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do
número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no
portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo.
Para
os veículos de placa final 1, os proprietários devem realizar o pagamento da
terceira parcela até esta quinta-feira (13), e o calendário segue até o dia 24,
para as placas com finais 0. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou
feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Para facilitar a memorização dos vencimentos parcelados, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) definiu o mesmo dia do mês para cada placa de veículo, ou seja, nos próximos meses, por exemplo, as parcelas dos veículos com final 1 vencem em 13 de abril e 13 de maio.
Formas
de pagamento
O
meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code
junto a cerca de 900 instituições financeiras.
Para
utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do
veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem
validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será
necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR
code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código
expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de
pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria
da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do
Brasil.
Continuam
valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para
efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do
Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o
pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais
oferecidos pela instituição bancária.
Também
é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito,
nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de
parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao
correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata,
e sem qualquer desconto ou encargo.
Licenciamento
Os
proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam
sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso,
multas de trânsito.
Atraso
de pagamento
O
contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por
dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o
percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo
a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da
inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar
eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do
momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do
Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas
as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no
portal da Sefaz-SP.