A Instituição do Poder Moderador no Brasil
A Constituição de 1824 consagrou no Brasil a separação dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e incluiu nesse quadro o Poder Moderador, definido como “a chave de toda a organização política” do Império.
A oposição à inclusão de um poder moderador assinalou um dos pontos de tensão da Assembleia Constituinte com Dom Pedro I, que não aceitava o papel reduzido que o constitucionalismo liberal parecia lhe reservar.
Em Novembro de 1823, a elaboração da Constituição do Brasil Império provocou o fechamento do primeiro parlamento brasileiro e a prisão dos seus deputados por ordem do Imperador Dom Pedro I pelo uso das armas, pois previa que seus poderes seriam limitados pela nova Constituição.
Dissolvida a assembleia em 12 de novembro de 1823, no dia seguinte foi criado o Conselho de Estado, com a tarefa de elaborar uma nova constituição para o país. Tendo por base o projeto em discussão na Assembleia Constituinte por ocasião de sua dissolução, a Constituição outorgada pelo Imperador Dom Pedro I incorporou mudanças significativas na arquitetura institucional do Estado, como a criação do Poder Moderador.
Foram reconhecidos quatro poderes políticos: Legislativo, Moderador, Executivo e Judicial. Configurado como uma delegação da nação “com a sanção do imperador”, o que denota caráter da centralização política na figura do soberano, o Legislativo organizava-se em duas câmaras, a de Deputados e o Senado. O Executivo concentrava amplos poderes e era uma prerrogativa do monarca, cuja chefia seria exercida através dos seus ministros de Estado, sendo a sua figura inviolável e sagrada.
A Constituição incorporou do liberalismo instituições identificadas a um Judiciário independente, como o juiz de paz e o Tribunal do Júri, ainda que não tivesse definido sua organização. No entanto, o Judiciário teve igualmente sua autonomia cerceada, pois o soberano poderia suspender e remover os magistrados, bem como perdoar ou moderar as penas impostas nas sentenças e conceder anistia.
O monarca era na realidade uma espécie de "ministro de uma república", no sentido filosófico dessa última palavra, de res publica , e não um soberano por direito divino . Sua função de representante da nação, de sua legitimidade, não derivou de ser eleito, mas de aclamado, como tradicionalmente acontecia durante séculos após a morte do monarca anterior em homenagem ao seu sucessor.
Aclamação era uma designação popular que legitimava o papel da monarquia como representante do povo brasileiro. Isso de fato ocorreu em três momentos históricos distintos durante a era monárquica: em 1822, quando Pedro I foi aclamado, em 1831 e finalmente em 1840, quando foi a vez de Pedro II ser aclamado em todas as províncias. A aclamação era, de certa forma, uma espécie de voto simbólico, equivalente a um plebiscito informal. Foi a aceitação popular que deu legitimidade aos monarcas brasileiros como representantes da Nação.
Fonte: Calmon, Pedro (1950). O Rei Cavaleiro
Júnior Sá.
Colunista e Historiador.