A partir
de hoje, 29/01, os fiscais do Procon Piracicaba estão nas ruas realizando a
Operação Carnaval, que se estenderá até 09/02, com objetivo de fiscalizar os
estabelecimentos que comercializam produtos relacionados a essa data festiva.
Nesse período que antecede o Carnaval aumenta a procura por itens como
fantasias, adereços, pacotes de viagens, entre outros produtos e o Procon
precisa acompanhar de perto para garantir que o consumidor possa fazer suas
compras com segurança e o estabelecimento cumpra as normas consumeristas.
ORIENTAÇÕES - Preços – Todos os produtos da loja, expostos ao consumidor, devem
ter o preço de forma visível e ostensiva.
Prazo de validade e outras informações -
Deve constar, de forma clara na embalagem, o prazo de validade do produto, data
de fabricação e composição, bem com informação sobre haver ou não
glúten/alergênicos.
Fantasias – As máscaras não podem ser
fabricadas com material tóxico ou de fácil combustão. Se destinado para
criança, o cuidado deve ser redobrado. O consumidor deverá verificar se o
produto é adequado para a faixa etária a que se destina.
Produtos importados – Devem ter
instruções e informações em língua portuguesa.
Pacote de viagem – No contrato deve
constar todas as informações possíveis sobre a compra. Em caso de cancelamento
da viagem por parte da Agência, esta deverá restituir integralmente todos os
valores pagos. Já no caso do consumidor precisar pedir cancelamento, este
deverá formalizar um comunicado à agência de turismo, ou operadora, estando
sujeito ao eventual pagamento de multa, prevista em contrato.
Política de troca – O consumidor deverá
ficar atento se há política de troca no estabelecimento, pois o lojista não é
obrigado a trocar o produto em razão de erro do consumidor na escolha (erro
quanto a preferência, cor ou tamanho do produto). De qualquer forma, se no
momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser
cumprida. Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (telefone,
internet, etc.) o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir, no
prazo de sete dias, contados da data de compra ou do recebimento do
produto/serviço. O cancelamento deve ser solicitado sempre por escrito e a
cópia protocolada deste pedido deve ser mantida/guardada.
Parcelamento – Deve constar no
estabelecimento, caso aceite parcelamento no cartão, se existe um valor mínimo
e, ainda, quantas parcelas o estabelecimento aceita. Deverá ser informado,
também, se há juros nas parcelas.
Garantia – O prazo para reclamar de
produtos duráveis que apresentem algum vício/defeito é de 90 dias. O lojista
tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso passe 30 dias sem solução, o
consumidor terá direito a troca do produto ou devolução do dinheiro ou
abatimento do preço.
Formas de pagamento – O estabelecimento
comercial não é obrigado a aceitar cheques, pix, cartões de débito e crédito.
Porém, caso não aceite alguma modalidade de pagamento, deverá informar essa
restrição através de cartaz afixado e local visível.
Os consumidores não devem abrir mão de
exigir a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente, pois são
documentos importantes caso precise fazer valer seus direitos e formalizar uma
reclamação. Exija e guarde.
ATENDIMENTO – O Procon Piracicaba realiza atendimento presencial mediante
agendamento prévio pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às
16h30. Pelo telefone 151 são prestadas informações de quais documentos são
necessários para viabilizar o atendimento presencial. O Procon está localizado
no Térreo 2, do Centro Cívico da Prefeitura.
ALERTA – Os fiscais do Procon não comercializam exemplares do Código de
Defesa do Consumidor – CDC. O exemplar pode ser obtido gratuitamente via
download através do site da Prefeitura através do link: https://www.procon.sp.gov.br/