Com a proximidade da volta às aulas, o Procon Piracicaba iniciou hoje, 15/01, a Operação Material Escolar, que se estenderá até o próximo dia 26/01. Serão visitados estabelecimentos que comercializam itens que compõem a lista de material escolar, como lápis de cor, canetas, borrachas, estojos, cadernos, folhas de sulfite, entre outros produtos. Na ação, os fiscais verificarão prazo de validade, falta de informação de preço e se o mesmo produto possui até dois preços, por exemplo.

O principal objetivo da operação que tem caráter orientativo e fiscalizatório, é proteger o consumidor, nesse mês em que as famílias se organizam para comprar os materiais escolares dos seus filhos. E o órgão dá importantes orientações para ajudar os consumidores a realizarem as compras sem comprometer o orçamento familiar.

DICAS – Reaproveitar o material escolar que sobrou do ano anterior, além de ser uma boa forma de economizar, também é uma atitude de cuidado com o meio ambiente. Compre somente os materiais que precisam ser substituídos e os que você ainda não tenha.

Estimular a troca dos livros didáticos entre os alunos, evitando assim, compras desnecessárias.

Os pais ou responsáveis devem consultar o plano de atividades de cada série para saber se os materiais solicitados estão de acordo com o que será utilizado, e ainda, caso o material solicitado não seja utilizado durante o ano letivo deverá ser devolvido, desde que tenham arcado com as despesas.

É garantido ao consumidor a liberdade de comprar os itens solicitados conforme suas possibilidades econômicas, ou seja, a escola não pode exigir marca dos materiais escolares.

Realizar pesquisas de preço na internet e em lojas físicas para ter um comparativo de preços, e solicitar desconto, principalmente no pagamento à vista ou, ainda, se for a prazo, negociar maior quantidade de parcelas sem juros. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para comprar em grandes quantidades, desse modo, pode ser interessante realizar compras coletivas.

Observar se o estabelecimento oferece um melhor preço em razão da forma de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito).

Verificar o prazo de validade dos produtos e, caso seja importado, conferir se as informações estão em português e exigir nota fiscal, para que, caso necessário, tenha a possibilidade de reclamar seus direitos, como por exemplo a troca de produto.

O prazo para reclamar de produtos duráveis que apresentem algum vício/defeito é de 90 dias. O lojista tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso passe 30 dias sem solução, o consumidor terá direito a troca do produto ou devolução do dinheiro ou abatimento do preço.

O lojista não é obrigado a trocar o produto em razão de erro do consumidor na escolha (erro de preferência, cor ou tipo do produto). De qualquer forma, se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida.

Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente.

Nas compras realizadas por internet ou telefone, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data da compra. Os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos integralmente e atualizado monetariamente.

SERVIÇO – O Procon Piracicaba, localizado no Térreo 2 do Centro Cívico, realiza atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo telefone 151, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Pelo telefone 151 também são prestadas informações de quais documentos são necessários para viabilizar o atendimento presencial e, ainda, orientações aos consumidores e lojistas.

Os novos lojistas que tiverem dúvidas podem procurar o Procon e evitar a prática de infrações ao Código de Defesa do Consumidor e a consequente imposição de multa. Os fiscais do Procon não comercializam exemplares do Código de Defesa do Consumidor – CDC. O exemplar pode ser obtido gratuitamente via download, no site da Prefeitura, no link: https://www.procon.sp.gov.br/codigo-de-defesa-do-consumidor/.

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