O comércio de rua, corredores comerciais e shopping de Piracicaba podem funcionar em horário normal durante o Carnaval, de 26 de fevereiro a 1º de março. Isso porque, devido à incerteza da realização dos eventos carnavalescos em 2022, a data, que não é considerada feriado, não foi contemplada na compensação do feriado do dia 08 de dezembro na convenção coletiva atual, como acontecia em anos anteriores.
O presidente do Sincomércio Piracicaba, Itacir Nozella, explica que na convenção coletiva assinada em 2021, ficou definido que não haveria horário especial durante o Carnaval. “Porém, os comerciários que trabalharam no feriado municipal de 08 de dezembro, além da compensação do dia 03 de janeiro, precisam ter uma segunda folga em março de 2022, preferencialmente no dia 1º. Sendo assim, a escolha de abrir na terça-feira depende da decisão comercial de cada lojista”, explica.
Flávia Romanelli - Assessoria de Imprensa
Foto Crédito: Justino Lucente