A equipe do Pelotão Ambiental da Guarda Civil Municipal que estava no Plantão no dia 31/01/2021 lavrará hoje, 04/01, multa em morador de uma casa em um condomínio no bairro Terras de Piracicaba por soltar fogos de artifício no dia 31. Houve flagrante, registrado por meio de um vídeo, além do fornecimento do endereço do infrator, o que permitirá a aplicação da penalidade por infração ao artigo 149a da lei municipal 178/2006. O valor da multa será de R$ 4.557,00, estipulada pelo artigo 151 da mesma lei.


Esta será a única penalidade aplicada no município no final do ano, já que a efetivação da autuação carece de flagrante ou testemunha, conforme explica José Antônio Mendes de Matos, encarregado do Pelotão Ambiental. “Para realizarmos a autuação é necessário flagrante ou prova, como vídeo e foto, neste segundo caso acompanhado da assinatura da testemunha que fez a denúncia. Isso dificulta um pouco a autuação, porque às vezes a pessoa insiste que a gente vá averiguar e chega lá e não tem mais fogos, ou seja, não tem o flagrante e nós não conseguimos realizar autuação”.



Para aprimorar o serviço de fiscalização, o município pretende dialogar para alinhar estratégias de efetividade, explica o comandante da Guarda Civil, Sidney Miguel da Silva Nunes. “Pretendemos alinhar estratégias com outros órgãos de fiscalização, como a PM, que responde pela fiscalização da legislação estadual para que consigamos uma atuação mais efetiva”.



LEGISLAÇÃO – Desde 2020, após aprovação da lei complementar 406/2020, que adicionou artigos à lei 178/2006, é proibida a soltura de fogos de artifício em Piracicaba. O Decreto 18396/2020, que regulamenta a lei determina como agentes fiscalizadores a Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente e a Guarda Civil Municipal. Para realizar a reclamação, o solicitante deve acionar o 153, mas deve estar ciente que é necessário ser testemunha, atestando que viu a pessoa soltar fogos. Filmes e fotos ajudam na efetivação da denúncia, mas o testemunho é fundamental.



Desde 2021, a proibição de soltura também é amparada pela lei estadual nº 17389/2021, que amplia as sanções também para quem comercializa, armazena e transporta fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de São Paulo.


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