A Prefeitura atualizou a base de cálculo do IPTU para o exercício de 2022 pela variação acumulada do INPC-IBGE de dezembro de 2020 a novembro de 2021 em 10,96% mais 2,5%, de acordo com a Lei Complementar 387/2017, que aumenta os valores da planta genérica até 2023, além do valor de reajuste anual. O decreto nº 18.992, com a atualização, foi publicado no Diário Oficial do município de hoje, 29/12/2021. Outro decreto, o de número 18.993, também publicado hoje no DO, estabelece desconto de 5% para quem realizar o pagamento em cota única (em data a ser definida).


O tributo começa a ser cobrado em março. Além do pagamento da cota única com 5% de desconto, o munícipe também pode parcelar o imposto em 10 vezes, sem nenhum acréscimo, desde que o pagamento seja feito até o vencimento de cada parcela.


Parte do que é arrecadado com o IPTU é investida em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.
O não pagamento do IPTU/22 nos prazos previstos terá a incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% até o 30º dia do vencimento, 5% do 31º ao 180º dia do vencimento e de 10% a partir do 181º dia após o vencimento, calculados sobre o valor do tributo corrigido. Em caso de falta de pagamento do IPTU, poderá haver, multas, juros, atualização monetária, inscrição no cadastro de inadimplentes da Prefeitura, inscrição da Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal que, em última instância, pode levar o imóvel a leilão.
A previsão de arrecadação com o imposto em 2022 é de cerca de R$ 160 milhões, conforme consta da Lei Orçamentária Anual (LOA).
 

OUTROS TRIBUTOS – O Decreto 18.992/2021 também fixa os reajustes dos demais tributos em 10,96%, seguindo igualmente a variação do INPC-IBGE. Sofrem correção para 2022 o ISSQN, taxas de efetivo exercício de poder de polícia administrativa, taxa de capinação, taxas de serviços públicos, preços públicos, aluguéis e arrendamentos e contribuição de melhoria.

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