A partir deste sábado,08/05, entra em vigor o decreto municipal de nº 18.708 (leia na íntegra aqui), assinado pelo prefeito Luciano Almeida e publicado no Diário Oficial do município. O documento prorroga as medidas de restrição para o combate à pandemia do coronavírus até 23/05, em conformidade com as regras estabelecidas pela fase de transição do Plano São Paulo de combate ao coronavírus.
A novidade fica por conta das atividades consideradas não essenciais que estão autorizadas a funcionar presencialmente, agora das 6h às 21h, com limitação de até 30% da capacidade de atendimento. Se encaixam neste perfil restaurantes e similares, academias, salões de beleza, barbearias, academias, clubes, centros culturais, shoppings, galerias e cinemas.
Os servidores públicos e estagiários por sua vez, na sua totalidade, devem retornar as atividades presenciais a partir de segunda-feira, 10/05, com exceção daqueles em condições de risco, os quais devem executar trabalhos em casa ou em regime de teletrabalho, cabendo sua organização ao secretário ou gestor de cada unidade.
A circulação de pessoas das 22h às 5h com exceção daqueles que desempenham atividades essenciais, continua restringida. Todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários, com uso de máscara e álcool em gel 70% e aferição de temperatura, entre outros.