A partir de segunda-feira, 12/04, entra em vigor o decreto, de nº 18.671 (clique aqui) assinado pelo prefeito Luciano Almeida e publicado no Diário Oficial do município. O documento prorroga as medidas de restrição para o combate à pandemia do coronavírus até o dia 18/04, em conformidade com as regras estabelecidas na Fase Vermelha do Plano São Paulo.

Sendo assim, somente poderão funcionar com atendimento presencial no município, nesse período, os serviços considerados essenciais, tais como:

Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, óticas e estabelecimentos de saúde animal;

 Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento e feiras livres, vedado o consumo local;

Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;

Segurança: serviços de segurança pública e privada;

Comunicação social: meios de comunicação social executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

Serviços gerais: hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;

Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;

Educação: escolas, desde que observados os protocolos específicos para o setor estabelecidos pelo Plano São Paulo, limitada a presença máxima de estudantes que deverá ser de até 35% (trinta e cinco por cento) das matrículas.

Vedada: Fica vedada a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, assim como eventos esportivos amadores de qualquer espécie e estabelecimentos destinados à prática de atividade física, sejam academias ou clubes recreativos ou sociais.



Foto Crédito: Adriana Passari

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