Entram
em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código
Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair
Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência
passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
A
partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de
renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que
podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao
conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica
ou ter usado drogas.
Os
exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais
realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos
para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com
idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas
com idade igual ou superior a 70 anos.
Haverá
mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da
carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12
meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de
forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se
tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração
gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na
pontuação).
As
novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou
lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão
convertida em alternativas.
Cadeirinhas
O
uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças
com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela
regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
Fonte: Agência Brasil