Por exemplo, a emissão por meio digital de atestados, certidões, diplomas ou outros documentos, assinados eletronicamente. O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.
O secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, comenta que a lei trará vantagens para o cidadão, que não terá que ir a vários órgãos para obter documentação.
Para se identificar nos bancos de dados dos serviços públicos, basta informar o CPF ou o CNPJ, no caso das empresas. Esses serviços vão ser possíveis nos órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. E também em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A nova lei também trata sobre a transparência, segurança dos dados e acessibilidade aos cidadãos. Segundo o secretário Luis Felipe Monteiro, a Lei sancionada nesta terça-feira estende a digitalização do serviço público, que já acontece, através do portal Gov.br.
A medida entra em vigor em 90 dias para a União, 120 dias para os estados e o Distrito Federal, e 6 meses, para os municípios. O presidente Jair Bolsonaro vetou oito dispositivos do texto aprovado pelo Congresso em fevereiro. Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los em sessão do Congresso Nacional.Foi sancionada nesta terça-feira a Lei do Governo Digital. Com a medida, o cidadão vai poder ir a uma plataforma única na internet, e ali ter acesso a informações e serviços públicos, sem necessidade de ir pessoalmente até os órgãos.
Fonte: Agência Brasil